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| 1.
O que é um Plano de Aposentadoria? |
É
uma ferramenta de planejamento financeiro pessoal. Tem como
objetivo,auxiliar na obtenção de renda vitalícia
necessária para garantir o padrão devida desejado
no período de aposentadoria.Divide-se em dois momentos:Período
de acumulação: todos os recursos (contribuições,
aportes financeiros, transferências de outros planos
de previdência já existentes,13° salário,
participação nos lucros), são atualizados
de acordo com o planoescolhido, formando a reserva necessária
para obtenção do benefício desejado;
Período de concessão do benefício: quando
for atingida a idade de saída escolhida para se aposentar,
a reserva acumulada transforma-se efetivamenteem renda, sendo
possível optar a melhor forma de recebê-la. |
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| 2.
Como defino meu benefício? |
| Ninguém
melhor do que você para decidir como programar a renda
destinada à sua aposentadoria. É importante
ter a orientação de um especialista no assunto,
mas a decisão final é sua. Você deve fazer
uma projeção das despesas mensais atuais e futuras.
A diferença entre o que receberá pelo INSS e
a necessidade projetada é o complemento adequado para
manter seu padrão de vida no futuro. De acordo com
algumas pesquisas, o ideal é se programar para viver
com 70% de sua renda mensal líquida no período
da aposentadoria. |
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| 3.
Qual o melhor plano? |
| Aquele
que melhor suprir suas necessidades e for de acordo com suas
características, em dois aspectos: |
| -Rentabilidade:
Você pode optar por planos com rentabilidade mínima
garantida, ou Planos que permitam diversas formas de aplicação
de seus recursos, de acordo com o seu perfil. |
| -Imposto
de Renda: Você pode optar por planos que sejam dedutíveis
em até 12% da renda bruta anual. Ideal para quem utiliza
o formulário completo no ato da declaração,
ou Planos caso você não necessite deste incentivo
fiscal (isentos) ou utiliza o formulário simples no
ato da declaração. |
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| 4.
Qual a idade mínima para contratação? |
| Poderão
participar dos Planos de Aposentadoria qualquer pessoa física,
sem limite de idade ou atividade. Os interessados menores
deverão ser representados ou assistidos pelos pais,
tutores ou curadores, observadas a legislação
vigente. |
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| 5.
Qual o valor mínimo da contribuição e
aporte? |
| O
valor mínimo para contribuição mensal
é de R$ 50,00 e para os aportes R$ 500,00. |
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| 6.
Por quanto tempo devo contribuir para manter meu padrão
de vida no futuro? |
| A
maior parte das pessoas, infelizmente, só começa
a pensar na aposentadoria quando chega o momento de parar
de trabalhar. Para não ser pego de surpresa, prepare-se
com antecedência. Lembre-se de que, quanto mais cedo
você começar a se organizar e planejar sua aposentadoria,
maior será sua reserva acumulada e, mais chances terá
de usufruí-la. |
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7.
Quais as formas de pagamento existentes e sua periodicidade?
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| Você
pode optar por efetuar suas contribuições através
de boleto bancário, carnê ou débito automático
em sua conta corrente. Além disso, também pode
optar pela periodicidade que melhor lhe convier, seja ela:
única, mensal,trimestral, semestral ou anual. |
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| 8.
Como vou receber minha aposentadoria? |
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Será
por uma renda mensal vitalícia, ou seja, renda paga
vitaliciamente a partir da data escolhida para concessão
do benefício.Porém, até o trigésimo
dia útil anterior ao da data prevista para concessão,
e a seu único e exclusivo critério, você
poderá solicitar à Seguradora, a alteração
da forma de pagamento, por qualquer uma das modalidades
que seguem:
-Renda Mensal Temporária: consiste na renda paga
temporária e exclusivamente a você. O benefício
cessa com o seu falecimento ou com o fim da temporariedade
contratada, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida
qualquer devolução, benefício ou compensação
de qualquer natureza.
-Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido:
renda paga vitaliciamente a você a partir da data
escolhida para concessão do benefício, sendogarantida
aos beneficiários conforme segue:
- Você indica o prazo mínimo de garantia (contado
a partir do início derecebimento do benefício).
Se durante este período ocorrer seu falecimento,o
benefício será pago aos beneficiários
de acordo com os percentuais indicados, até completar
o prazo mínimo de garantia (5, 10, 15 ou 20 anos).
-Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário
Indicado: consiste em uma renda paga por toda vida a você
a partir da data escolhida para concessão do benefício.
Ocorrendo seu falecimento, durante o recebimento da renda,
50, 60 ou 70% de seu valor será revertido vitaliciamente
ao beneficiário indicado.
-Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge
com Continuidade aos Menores:
consiste em uma renda paga vitaliciamente a você reversível
ao cônjuge ou companheira(o) após o seu falecimento,
e na falta deste, reversível temporariamente ao(s)
menor(es) até que completem 24 anos, de acordo com
o percentual de reversão estabelecido.
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| 9.
Quais benefícios opcionais podem ser contratados para
aumentar minha segurança e de minha família? |
Os
benefícios adicionais podem ser contratados isoladamente
ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia nos planos
PGBL e PRGP, são eles: Renda por Invalidez: é
uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez
total e permanente.Invalidez com Prazo Mínimo Garantido:
é uma renda paga vitaliciamente a você em caso
de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento
durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos
– contado a partir do início do recebimento do
benefício) a renda será revertida ao beneficiário
indicado. Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o):
é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário
em caso de seu falecimento.
-Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário
até que ele complete 21 anos.
-Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários
por 5, 10, 15 ou 20 anos.
-Pecúlio: é o capital pago de uma só
vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso
de seu falecimento. |
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| 10.
Posso modificar os valores de meu plano a qualquer momento? |
| Sim.
Os Planos de Aposentadoria Porto Seguro Previdência
são flexíveis e em longo prazo.Você pode
começar a contribuir com um pequeno valor e aumentá-lo
quando quiser, fazendo contribuições extras,
sempre que tiver disponibilidade. |
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| 11.
Como sou informado sobre a posição do meu plano
(saldo, rentabilidade, ganhos adicionais)? |
| Você
pode acompanhar toda a evolução de seu plano
por extratos trimestrais enviados via Correio. Além
disso, você ainda dispõe da nossa Central de
Atendimento. |
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| 12.
Posso resgatar meu plano? |
| Em
caso de emergência, você poderá solicitar
resgates parciais, ou até mesmo total, cumprindo a
carência do plano e o intervalo mínimo entre
resgates parciais é de 6 meses. Vale lembrar que, ao
fazer um resgate, há incidência do Imposto de
Renda, de acordo com o plano contratado. |
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| 13.
A pessoa que já possui um plano de previdência
em outra instituição, pode solicitar a transferência
para Porto Seguro Previdência? |
| Sim.
É possível transferir as reservas acumuladas
em outros planos de previdência de entidades abertas
para um Plano de Aposentadoria Porto SeguroPrevidência.
Toda transferência de planos de previdência de
mesma titularidade entre entidades abertas está isenta
de Imposto de Renda. |
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| 14.
O que acontece com a reserva acumulada, caso haja necessidade
de interromper as contribuições? |
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A reserva
continua sendo atualizada de acordo com o plano contratado.
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| *fonte:
site www.portoseguro.com.br |
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