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O
Seguro Garantia tem por finalidade garantir o fiel cumprimento
das obrigações contraídas pelas empresas
em licitações ou em cumprimento de contratos
de construção, fornecimento de bens ou de
prestação de serviços. . |
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| O
Seguro Garantia é uma relação entre três
partes: |
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1.
Segurado
O Segurado ou Contratante é aquele que está
contratando uma obrigação de construção,
de fornecimento de bens ou de prestação de serviços.
O Segurado é o beneficiário da apólice
emitida pela Seguradora. |
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2.
Tomador
O Tomador ou Contratado é aquele que está assumindo
com o Segurado obrigações de construir, fornecer
bens ou prestar serviços. Entre o Segurado e o Tomador
existe um Contrato Principal, que define obrigações
públicas ou privadas garantidas pela apólice
de seguro. |
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3.
Seguradora
A Seguradora é quem vai garantir ao Segurado
que as obrigações assumidas pelo Tomador serão
cumpridas na forma acordada. O Tomador e a Seguradora firmam
um terceiro contrato, conhecido como Contrato de Contra-Garantia,
que estabelece as relações entre Seguradora
e Tomador. |
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| Trabalhamos
em parceiria com a WILL CONSULTORIA (www.will.com.br) |
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