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Seguros    
 
 
 
 
O Seguro Garantia tem por finalidade garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelas empresas em licitações ou em cumprimento de contratos de construção, fornecimento de bens ou de prestação de serviços. .
 
O Seguro Garantia é uma relação entre três partes:
 
1. Segurado
O Segurado ou Contratante é aquele que está contratando uma obrigação de construção, de fornecimento de bens ou de prestação de serviços. O Segurado é o beneficiário da apólice emitida pela Seguradora.
 
2. Tomador
O Tomador ou Contratado é aquele que está assumindo com o Segurado obrigações de construir, fornecer bens ou prestar serviços. Entre o Segurado e o Tomador existe um Contrato Principal, que define obrigações públicas ou privadas garantidas pela apólice de seguro.
 
3. Seguradora
A Seguradora é quem vai garantir ao Segurado que as obrigações assumidas pelo Tomador serão cumpridas na forma acordada. O Tomador e a Seguradora firmam um terceiro contrato, conhecido como Contrato de Contra-Garantia, que estabelece as relações entre Seguradora e Tomador.
 
Trabalhamos em parceiria com a WILL CONSULTORIA (www.will.com.br)